quinta-feira, 29 de dezembro de 2016

Quando uma ditadura é legítima


Felipe Marques Pereira

Nós brasileiros estamos passando por um período muito difícil, é um período de transição. No entanto, a saída imediata de Temer, nesse período de instabilidade política, causaria ainda mais insegurança por parte do investidores, e o hiato provocado por sucessivas trocas de governo inviabiliza a continuidade das decisões, dando oportunidade para grupos paralelos tomarem o poder.

O novo sucessor permaneceria somente até 2018.

Um período transição  é basicamente isto: é temporário. Nós devemos apenas passar por ele.

Diante desse quadro, em que as instituições estão sendo transformadas em instrumentos políticos para perpetuação do poder e blindagem dos grupos políticos dominantes, que por sua vez fazem uso das suas atribuições para obstruir outros poderes, estes deveriam ser dissolvidos e as liberdades individuais parcialmente mitigadas e reunidas em uma única pessoa ou grupo de pessoas para restaurarem a ordem. Esse é o modelo clássico de ditadura como concebida inicialmente pelos gregos, e que deve ser temporária.

Parece que chegamos num ponto que requer mais que o ritual político da discussão, votação e sanção.

Diante dessa realidade, só me resta fazer minhas as palavra de Voegelin em seu livro A Nova Ciência da Política:
   
“Isso significa, concretamente, que um governo tem o dever de preservar a ordem, bem como a verdade que ele representa ... o governo não deve trair a confiança nele depositada. Não ficam excluídos dessa regra os governos que funcionam com base numa constituição democrática e no respeito aos direitos individuais. Jackson, Juiz da Corte Suprema dos Estados Unidos, ao pronunciar a opinião contrária no caso Terminiello, afirmou que a Constituição não é um pacto de suicídio. Um governo democrático não se deve transformar em cúmplice de sua própria derrubada, permitindo que movimentos gnósticos cresçam prodigiosamente à sombra de uma interpretação errônea dos direitos civis; e, se por inadvertência um movimento desse gênero houver atingido o ponto crítico de captura da representação existencial através da famosa ‘legalidade’ das eleições populares, um governo democrático não se deve curvar à ‘vontade do povo’ e sim sufocar o perigo pela força e, se necessário, romper a letra da constituição a fim de preservar seu espírito”.

Contribua para a nossa obra. Deposite qualquer quantia em uma agência do Banco do Brasil para a cooperativa de crédito Transpocred, banco 085 agência 108 c/c 2290. 0 (Iolanda de Souza)


Contato: ieamleaoxiii@gmail.com


felipemarquespereira2015@outlook.com


* Felipe Marques Pereira é morador de Itajaí, SC, onde realiza um trabalho com moradores de rua.

quinta-feira, 8 de dezembro de 2016

Abortem a campanha! A lógica abortista.

Felipe Marques Pereira

O direito a vida é o fundamento de todos os demais direitos e vir a vida é uma condição sem a qual não se pode gozá-los. Por isso o aborto voluntário nunca é lícito mesmo nos casos em que o parto põe em risco a vida da mãe. Matar com certeza o feto para evitar a morte hipotética da gestante nem sequer faz sentido.

O número de mulheres que têm procurado clandestinamente a interrupção da gravidez reflete os erros dos programas de planejamento familiar e combate às doenças sexualmente transmissíveis sustentados pelos governos em todas as esferas.

O uso de preservativos -que as vezes encontramos em dispensers e baleiros nos balcões de atendimento das repartições públicas - e anticoncepcionais permitem que a pessoa se exponha a riscos se envolvendo com vários parceiros e com uma falsa sensação de segurança. Seria mais eficiente que as pessoas fossem instruídas a procurar relações sexuais com apenas um parceiro e mantivessem a castidade.

Com isso, esse site apoia ações como a iniciativa do Hospital Marieta (Itajaí-SC ) de suspender os procedimentos de laqueadura e vasectomia, estando, para isso, amparados na objeção de consciência religiosa.

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* Felipe Marques Pereira é morador de Itajaí, SC, onde realiza um trabalho com moradores de rua.