segunda-feira, 24 de abril de 2017

Os dez mandamentos, o direito natural e o positivo


Felipe Marques Pereira

O universo é um conjunto de palavras de Deus, o primeiro livro escrito por Ele. Mas a leitura do universo ficou mais difícil depois do pecado original.

É também por isso que a palavra "religião", em sua origem latina, deriva de reler (releitura), como explica o filósofo espanhol Xavier Zubiri; e não "Religar", como afirmou Michel Temer com aquela cara de escargot em um de seus discursos pra não sei quem, não me lembro quando.

Existir é um bem, sair do mundo das possibilidades. Por isso o mal absoluto não existe, sómente o mal moral. Ora, tudo que Deus criou é bom. O mal é o bem usado de maneira desordenada, com um desvio de finalidade.

Deus revelou sua vontade, mas às vezes ela entra em conflito com a nossa, é então que devemos contornar esta para atender aquela.

É no direito natural que as sociedades primitivas encontraram manifesta a vontade de Deus. A percepção de que o universo criado é uma expressão de uma consciência com a qual o homem pode se comunicar, fez com as civilizações sujeitassem as leis ordinárias as leis espirituais eternas, aproximando-se mais ou menos.

É o que explica o Papa Leão XIII na enciclica IMMORTALE DEI:

"(...) com efeito, assim como na ordem das coisas visíveis Deus criou causas segundas, nas quais se refletem de algum modo a natureza e a ação divina, e que concorrem para conduzir ao fim para que tende este universo, assim também quis Ele que, na sociedade civil, houvesse uma autoridade cujos depositários fossem como que uma imagem do poder que Ele tem sobre o gênero humano, ao mesmo tempo que da sua Providência."

Guiando a vontade pela razão, o homem entendeu, por exemplo, que o instinto de sobrevivência diz para ele que a vida é um bem que deve ser preservado; do instinto de reprodução decorre o casamento em suas formas mais variadas. Por isso nunca houve uma sociedade que não condenasse o assassinato e o adultério.

A mesma presença universal do casamento (nas suas mais variadas formas), é prova de que existem valores transculturais que a origina, que impõe limites ao direito positivo, pois este deriva de uma ordem preexistente que ele pretende regular.

Em 2007, ao fazer uma revisão da situação internacional junto aos embaixadores acreditados na Santa Sé, Bento XVI confessou sua preocupação pela fragilidade da segurança e propôs o direito natural como garantia da convivência.

Após ter analisado as dificuldades para a paz em regiões como a Terra Santa, ou em países como o Iraque, o Líbano ou o Paquistão, o bispo de Roma constatou «com clareza a fragilidade da segurança e da estabilidade no mundo».

«Os fatores de preocupação são diferentes; contudo, todos testemunham que a liberdade humana não é absoluta, mas que se trata de um bem compartilhado, cuja responsabilidade incumbe a todos», reconheceu.

«Em conseqüência – declarou –, a ordem e o direito são elementos que a garantem. O direito só poderá ser uma força eficaz de paz se seus "*

Felipe Marques Pereira escreve também para o blog Adestra Brasil em ieamleaoxiii.blogspot.com.

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